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MineiraBandeira de Minas Gerais

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PL 2112/2024

22/05/2024 · Aprovado

Altera a Lei 18879, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. (Altera caput do § 3º do art 2º e revoga incisos I, II e III do § 3º do art 2º, dispondo sobre prorrogação por 60 dias de licença- maternidade por adoção de criança de até 12 anos de idade incompletos.)

48Sim
DeputadoPartidoVoto
Adriano AlvarengaPPSim
Alê PortelaPLSim
Ana Paula SiqueiraPTSim
Andréia de JesusPTSim
Antonio Carlos ArantesPLSim
Arlen SantiagoMDBSim
Beatriz CerqueiraPTSim
Bella GonçalvesPTSim
Bim da AmbulânciaAVANTESim
BoscoPSDSim
CaporezzoPLSim
Carlos HenriqueREPUBLICANOSSim
Chiara BiondiniPLSim
Coronel HenriquePLSim
Coronel SandroPLSim
Cristiano SilveiraPTSim
Delegada SheilaPLSim
Doorgal AndradaPPSim
Douglas MeloPSDSim
Doutor Jean FreirePTSim
Dr. MaurícioNOVOSim
Duarte BechirPSDSim
Eduardo AzevedoPLSim
Elismar PradoPSDSim
Enes CândidoPSDSim
Gil PereiraPSDSim
Grego da FundaçãoUNIÃOSim
Ione PinheiroUNIÃOSim
João JuniorPMNSim
João MagalhãesPSDSim
Leandro GenaroPSDSim
Leleco PimentelPTSim
LeninhaPTSim
LohannaPVSim
Lucas LasmarREDESim
Macaé EvaristoPTSim
Maria Clara MarraPSDBSim
Marquinho LemosPTSim
Oscar TeixeiraPPSim
Professor CleitonPVSim
Professor Wendel MesquitaUNIÃOSim
Rafael MartinsPSDSim
Roberto AndradePRDSim
Rodrigo LopesUNIÃOSim
Sargento RodriguesPLSim
Thiago CotaPDTSim
Ulysses GomesPTSim
Vitório JúniorPPSim