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MineiraBandeira de Minas Gerais

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PL 4330/2025

27/05/2026 · Aprovado

Altera o art 4º da Lei 15302, de 10 de agosto de 2004, que institui a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo. (Inclui, entre atribuições do Agente de Segurança Socioeducativo, executar, preferencialmente, escolta, transporte ou condução de adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional em compartimento fechado de veículo policial que não atente contra sua dignidade ou integridade física ou mental.)

49Não
7Sim
DeputadoPartidoVoto
Adalclever LopesPVNão
Adriano AlvarengaPPNão
Alê PortelaPLNão
Andréia de JesusPTNão
Antonio Carlos ArantesPLNão
Arlen SantiagoMDBNão
Arnaldo SilvaUNIÃONão
Beatriz CerqueiraPTNão
Bella GonçalvesPTNão
BetãoPTNão
Betinho Pinto CoelhoUNIÃONão
Bim da AmbulânciaAVANTENão
Bruno EnglerPLNão
Carlos HenriqueREPUBLICANOSNão
Carlos PimentaPSBNão
Carol CaramAVANTENão
Cassio SoaresPSDNão
Celinho SintrocelPCdoBNão
Charles SantosREPUBLICANOSNão
Chiara BiondiniPLNão
Coronel HenriquePLNão
Dalmo RibeiroPSDBNão
Delegada SheilaPLNão
Delegado Christiano XavierPSDNão
Doorgal AndradaPPNão
Doutor Jean FreirePTNão
Doutor Wilson BatistaPSDNão
Dr. MaurícioNOVONão
Duarte BechirPSDSim
Eduardo AzevedoPLNão
Elismar PradoPSDNão
Grego da FundaçãoUNIÃONão
Ione PinheiroUNIÃONão
João MagalhãesPSDNão
Leleco PimentelPTNão
LeninhaPTNão
LohannaPVNão
Lucas LasmarREDENão
Maria Clara MarraPSDBSim
Marquinho LemosPTNão
Mauro TramonteREPUBLICANOSNão
Nayara RochaPPSim
Neilando PimentaREPUBLICANOSNão
Noraldino JúniorPSBNão
Oscar TeixeiraPPNão
Professor Wendel MesquitaUNIÃONão
Raul BelémPSDNão
Ricardo CamposPTNão
Roberto AndradePRDNão
Rodrigo LopesUNIÃONão
Sargento RodriguesPLNão
Thiago CotaPDTSim
Ulysses GomesPTNão
Vitório JúniorPPSim
Zé GuilhermePPSim
Zé LaviolaNOVOSim